Portaria n.º 20943

Tipo
Portaria
Data
30/11/1964
Diploma n.º
20943
Diário da República
N.º 281, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola



Portaria n.º 20943

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola:

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º, n.º 2) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo dentro da província» ... 320000$00

Artigo 3.º, n.º 6) «Outras despesas com o pessoal - Subsídios para renda de casa» ... 180000$00

Despesas com o material:

Artigo 6.º, n.º 2) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado» ... 690000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 7.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 485000$00

Artigo 10.º «Abono de família» ... 3000000$00

... 4675000$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais - Pessoal militar» ... 1000000$00

Artigo 2.º, n.º 2) «Remunerações acidentais - Gratificação de isolamento» ... 800000$00

Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação e subsídio de alimentação» ... 2875000$00

... 4675000$00

Presidência do Conselho, 30 de Novembro de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.