Portaria n.º 20937

Tipo
Portaria
Data
28/11/1964
Diploma n.º
20937
Diário da República
N.º 280, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda inscrever uma quantia na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província da Guiné



Portaria n.º 20937

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever com a quantia que se indica a seguinte verba na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província da Guiné:

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 4) «Aquisições de utilização permanente - Aquisições de imóveis» ... 10000$00

tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º, n.º 2), alínea c) «Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardos e calçado às praças - Indemnidade para fardamento» ... 10000$00

Presidência do Conselho, 28 de Novembro de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Peixoto Correia.