Sumário
Prorroga por mais seis meses a competência conferida aos órgãos legislativos da província ultramarina de Moçambique, pelo artigo 2.º do Decreto n.º 45719, para expedir diploma aprovando nova pauta aduaneira de importação para mercadorias originárias de países estrangeiros
Portaria n.º 20924
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, prorrogar por mais seis meses, ao abrigo do disposto no § único do artigo 2.º do Decreto n.º 45719, de 18 de Maio de 1964, a competência conferida aos órgãos legislativos da província de Moçambique pelo corpo do mesmo artigo.
Ministério do Ultramar, 23 de Novembro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.