Portaria n.º 20917

Tipo
Portaria
Data
17/11/1964
Diploma n.º
20917
Diário da República
N.º 270, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até 12 de Outubro de 1966, para a área da província ultramarina de Moçambique definida no n.º 1.º da Portaria n.º 19839, o prazo de exclusivo de pesquisas de minérios concedido pela Portaria n.º 16434



Portaria n.º 20917

Considerando o que foi requerido pela Companhia do Urânio de Moçambique:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo do artigo 19.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e a lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, prorrogar, até 12 de Outubro de 1966, o prazo de exclusivo de pesquisas concedido pela Portaria n.º 16434, de 12 de Outubro de 1957, para a área definida no n.º 1.º da Portaria n.º 19839, de 1 de Maio de 1963.

Ministério do Ultramar, 17 de Novembro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - M. de Oliveira.