Portaria n.º 20914

Tipo
Portaria
Data
22/09/1964
Diploma n.º
20914
Diário da República
N.º 223/1964, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA MARINHA, Ministério da Economia - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 21 de Setembro de 1964, para o transporte de tropas e material de guerra, o navio Lima, da Empresa Insulana de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.


TEXTO :

Portaria n.º 20814
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Lima, da Empresa Insulana de Navegação, é afretado, a partir do dia 21 de Setembro de 1964, pelo Ministério do Exército, para transporte de tropas e material de guerra.

Enquanto o navio tiver capitão de bandeira, só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.

Ministério da Marinha, 22 de Setembro de 1964. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.