Portaria n.º 20912

Tipo
Portaria
Data
16/11/1964
Diploma n.º
20912
Diário da República
N.º 269, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Educação Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta de vários lugares os quadros das Direcções dos Distritos Escolares de Aveiro, Beja e Braga



Portaria n.º 20912

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação Nacional, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 46037, de 16 de Novembro de 1964, que ao quadro das direcções dos distritos escolares sejam aumentados os seguintes lugares:

(ver documento original)

Ministérios das Finanças e da Educação Nacional, 16 de Novembro de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.