Portaria n.º 20903

Tipo
Portaria
Data
13/11/1964
Diploma n.º
20903
Diário da República
N.º 267, Série I
Emitentes
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Substitui o quadro I «Regimento de cavalaria n.º 4 (carros de combate) - Organização de tempo de paz», anexo à Portaria n.º 20608



Portaria n.º 20903

Verificando-se ter havido lapso na elaboração do quadro I «Regimento de cavalaria n.º 4 (carros de combate) - Organização de tempo de paz», publicado em anexo à Portaria n.º 20608, de 29 de Maio de 1964:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, que o quadro I «Regimento de cavalaria n.º 4 (carros de combate) - Organização de tempo de paz», publicado em anexo à Portaria n.º 20608, de 29 de Maio de 1964, seja substituído pelo seguinte:

QUADRO I

Regimento de cavalaria n.º 4 (carros de combate)

Organização de tempo de paz

(ver documento original)

Ministério do Exército, 13 de Novembro de 1964. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.