Portaria n.º 209/89

Tipo
Portaria
Data
13/03/1989
Diploma n.º
209/89
Diário da República
N.º 60, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o conteúdo funcional das carreiras técnica e técnica superior previsto no quadro de pessoal do Departamento de Relações Internacionais e Convenções da Segurança Social, aprovado pela Portaria n.º 168/88, de 19 de Março



Portaria n.º 209/89

de 13 de Março

Para execução do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, pela Portaria n.º 168/88, de 19 de Março, procedeu-se à aplicação aos quadros de pessoal de alguns dos serviços e instituições do sector da Segurança Social do regime constante daquele diploma.

Todavia, no que se refere ao Departamento de Relações Internacionais e Convenções da Segurança Social, algumas incorrecções foram detectadas.

Por lapso, a actividade técnica principal do referido Departamento, consubstanciada na preparação, negociação e aplicação dos instrumentos internacionais de segurança social, não teve tradução no conteúdo funcional previsto para as carreiras técnica e técnica superior no quadro aprovado pela Portaria n.º 168/88, de 19 de Março.

De igual modo, o incremento que as deslocações de delegações estrangeiras vem assumindo, sobretudo a partir da nossa adesão à Comunidade Económica Europeia, torna aconselhável a supressão da alínea m) constante da carreira de motorista de ligeiros, por forma a viabilizar o provimento dos três lugares previstos para esta carreira no quadro aprovado pela citada portaria.

Consideradas as atribuições por que o Departamento de Relações Internacionais e Convenções da Segurança Social é responsável, importa introduzir algumas alterações que permitam readequar o respectivo quadro de pessoal à realidade e necessidade dos serviços.

Assim:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, o seguinte:

1.º O conteúdo funcional das carreiras técnica e técnica superior previsto no quadro de pessoal do Departamento de Relações Internacionais e Convenções da Segurança Social, aprovado pela Portaria n.º 168/88, de 19 de Março, é alterado, passando a ter a seguinte redacção:

Instrumentos e relações internacionais de segurança social, contabilidade, gestão financeira, contencioso, estatística, organização, planeamento, documentação, gestão de pessoal, tradução e correspondência estrangeira.

2.º A alínea m) constante do referido quadro de pessoal é suprimida.

Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social.

Assinada em 28 de Janeiro de 1989.

O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira.