Portaria n.º 209/2001

Tipo
Portaria
Data
14/03/2001
Diploma n.º
209/2001
Diário da República
N.º 62, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a designação do curso de licenciatura em Engenharia da Comunicação, ministrado pela Universidade Fernando Pessoa, para Engenharia Informática e o respectivo plano de estudos



Portaria n.º 209/2001

de 14 de Março

A requerimento da Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa, entidade instituidora da Universidade Fernando Pessoa, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 107/96, de 31 de Julho, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-lei n.º 94/99, de 23 de Março;

Considerando o disposto na Portaria n.º 924/97, de 11 de Setembro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do referido Estatuto;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração de denominação

O curso de licenciatura em Engenharia da Comunicação, ministrado pela Universidade Fernando Pessoa, cujo funcionamento foi autorizado por força das disposições combinadas da Portaria n.º 1367/95, de 21 de Novembro, e do Decreto-Lei n.º 107/96, de 31 de Julho, com as alterações constantes da Portaria n.º 924/97, de 11 de Setembro, passa a designar-se Engenharia Informática.

2.º

Alteração do plano de estudos

O plano de estudos do curso passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

3.º

Duração do semestre lectivo

O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

4.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade.

5.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 22 de Fevereiro de 2001.

ANEXO

(Portaria n.º 924/97, de 11 de Setembro - alteração)

Universidade Fernando Pessoa

Curso de Engenharia Informática

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

4.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 5

5.º ano

(ver quadro no documento original)