Portaria n.º 20893

Tipo
Portaria
Data
07/11/1964
Diploma n.º
20893
Diário da República
N.º 262, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda vedar a pesquisas mineiras determinada área da província ultramarina de Moçambique



Portaria n.º 20893

Atendendo ao que foi exposto pelo Governo-Geral da província de Moçambique:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja vedada a pesquisas mineiras a área limitada a oeste pela fronteira da República do Malawi na zona que abrange os marcos fronteiriços n.os III, III-A, IV e V; a norte pelo paralelo 15º 39' de latitude sul; a este pelo meridiano 35º 57' de longitude este, e a sul pelo paralelo 15º 45' de latitude sul.

Ministério do Ultramar, 1 de Novembro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.