Portaria n.º 20890

Tipo
Portaria
Data
06/11/1964
Diploma n.º
20890
Diário da República
N.º 261, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o montante dos subsídios a conceder no ano de 1964 às escolas civis de pilotagem de aviões e planadores de pára-quedismo de aeroclubes e das organizações civis ou suas secções que tiverem por finalidade a prática de aeromodelismo, de aviação, com ou sem motor, ou de pára-quedismo



Portaria n.º 20890

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro do Ultramar e Secretário de Estado da Aeronáutica, que o montante dos subsídios a conceder nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto n.º 43808, de 20 de Julho de 1961, seja no ano de 1964 o seguidamente indicado:

(ver documento original)

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 6 de Novembro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.