Portaria n.º 20889

Tipo
Portaria
Data
05/11/1964
Diploma n.º
20889
Diário da República
N.º 260, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Conselho Superior da Electricidade
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o modelo de cartão de identidade a fornecer pela secretaria do Conselho Superior de Electricidade a cada um dos seus vogais



Portaria n.º 20889

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, aprovar, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 45151, de 22 de Julho de 1963, e do § único do artigo 17.º do Regulamento do Conselho Superior da Electricidade, o modelo de cartão de identidade anexo a esta portaria, cuja emissão se regulará pelas disposições seguintes:

1.ª Os cartões de identidade, a fornecer pela secretaria do Conselho Superior da Electricidade a cada um dos seus vogais, serão autenticados com a assinatura do presidente e com o selo branco, que marcará também o canto inferior esquerdo da fotografia;

2.ª Perderá a validade e deverá, como tal, ser restituído todo o cartão cujo titular deixe de exercer as funções que justificaram a sua emissão.

Secretaria de Estado da Indústria, 5 de Novembro de 1964. - Pelo Secretário de Estado da Indústria, José Luís Esteves da Fonseca, Subsecretário de Estado da Indústria.

Modelo de cartão de identidade

(ver documento original)

Secretaria de Estado da Indústria, 5 de Novembro de 1964. - Pelo Secretário de Estado da Indústria, José Luís Esteves da Fonseca, Subsecretário de Estado da Indústria.