Portaria n.º 20882

Tipo
Portaria
Data
03/11/1964
Diploma n.º
20882
Diário da República
N.º 258, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província da Guiné



Portaria n.º 20882

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província da Guiné:

Despesas com o pessoal:

Pessoal militar permanente e não permanente privativo da Força Aérea

Artigo 4.º, n.º 6) «Outras despesas com o pessoal - Leite para pintores» ... 1000$00

tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesas:

Despesas com o pessoal:

Pessoal militar permanente e não permanente privativo da Força Aérea

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 1000$00

Presidência do Conselho, 3 de Novembro de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Peixoto Correia.