Sumário
Manda publicar no Boletim Oficial da província ultramarina de Angola os Decretos-Leis n.os 38164 e 41079, para ali vigorarem os artigos 2.º, 3.º e 4.º (veículos automóveis submetidos a despacho de importação definitiva ou que se encontrem em regime de importação temporária)
Portaria n.º 20864
Atendendo ao proposto pelo Governo-Geral de Angola, manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, publicar no Boletim Oficial da província de Angola os Decretos-Leis n.os 38164, de 7 de Fevereiro de 1951, e 41079, de 20 de Abril de 1957, para ali vigorarem os artigos 2.º, 3.º e 4.º
Ministério do Ultramar, 22 de Outubro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.