Portaria n.º 20859

Tipo
Portaria
Data
21/10/1964
Diploma n.º
20859
Diário da República
N.º 247, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito na província ultramarina de Angola destinado a reforçar a verba inscrita na alínea e) do n.º 5 do artigo 1700.º, capítulo 12.º, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província



Portaria n.º 20859

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Angola um crédito especial de 6000000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1700.º, n.º 5), alínea e) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Despesas resultantes da alteração da ordem pública», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades do empréstimo autorizado pelo artigo 1.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 7, de 1 de Abril de 1961.

Ministério do Ultramar, 21 de Outubro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.