Portaria n.º 20853

Tipo
Portaria
Data
17/10/1964
Diploma n.º
20853
Diário da República
N.º 244, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga por mais dois anos a validade do regime de draubaque estabelecido pelo Decreto n.º 44355 para a semente (grainha) de alfarroba, destinada a extracção de germes e ao fabrico de farinhas de vários tipos - Determina que fiquem condicionadas ao parecer favorável da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais as futuras importações do referido produto a efectuar ao abrigo daquele regime



Portaria n.º 20853

Nos termos do disposto no § único do artigo 3.º da Reforma Aduaneira, alterado pelo Decreto n.º 45165, de 29 de Julho de 1963:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Economia:

1.º Prorrogar por mais dois anos a validade do regime de draubaque estabelecido pelo Decreto n.º 44355, de 7 de Maio de 1962, para a semente (grainha) de alfarroba, destinada a extracção de germes e ao fabrico de farinhas de vários tipos.

2.º Que as futuras importações de semente (grainha) de alfarroba a efectuar ao abrigo deste regime fiquem condicionadas ao parecer favorável da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais.

Ministérios das Finanças e da Economia, 17 de Outubro de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Economia, Luís Maria Teixeira Pinto.