Sumário
Manda lançar em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos comemorativos dos «Anos Internacionais do Sol Calmo de 1964-1965»
Portaria n.º 20844
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 42417, de 27 de Julho de 1959, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos comemorativos dos «Anos Internacionais do Sol Calmo de 1964-1965», com as dimensões de 22,2 mm x 34,5 mm, denteado 13,5, nas taxas, cores e quantidades seguintes:
1$00 - Azeitona ... 9000000
8$00 - Vermelho ... 1000000
Ministério das Comunicações, 9 de Outubro de 1964. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.