Tipo
Portaria
Data
09/10/1964
Diploma n.º
20841
Diário da República
N.º 237, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Determina que os contingentes de apanha de ostras para cada safra sejam fixados por despacho do Ministro da Marinha, mediante proposta da Comissão Permanente de Malacologia
Portaria n.º 20841
Atendendo ao proposto pela Comissão Permanente de Malacologia, com o objectivo de garantir as melhores condições de conservação e repovoamento dos bancos ostreícolas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que os contingentes de apanha de ostras para cada safra sejam fixados por seu despacho, mediante proposta da Comissão Permanente de Malacologia.
Ministério da Marinha, 9 de Outubro de 1964. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.