Portaria n.º 20839

Tipo
Portaria
Data
08/10/1964
Diploma n.º
20839
Diário da República
N.º 236, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita no artigo 12.º, capítulo único, da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o corrente ano económico



Portaria n.º 20839

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 20000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 12.º «Diversos encargos - Bolsas de estudo, trabalhos de investigação e despesas com exposições e congressos, incluindo estágios e aperfeiçoamento de enfermeiras», da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 1.º, n.º 1), alínea a) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», do referido orçamento.

Ministério do Ultramar, 8 de Outubro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.