Portaria n.º 20817

Tipo
Portaria
Data
23/09/1964
Diploma n.º
20817
Diário da República
N.º 224, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivo ao ultramar o Decreto-Lei n.º 42852 (formatos de papel, de sobrescritos e de material de arquivo) e autoriza os governos das províncias ultramarinas a fixarem um prazo para a utilização transitória dos modelos não normalizados



Portaria n.º 20817

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja tornado extensivo ao ultramar o Decreto-Lei n.º 42852, de 17 de Fevereiro de 1960, autorizando, porém, os governos das províncias ultramarinas a fixarem um prazo para a utilização transitória dos modelos não normalizados, até que se esgotem as actuais existências.

Ministério do Ultramar, 23 de Setembro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletins Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.