Portaria n.º 20812

Tipo
Portaria
Data
21/09/1964
Diploma n.º
20812
Diário da República
N.º 222, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa as importâncias a suportar no ano de 1965 pelas províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique com as despesas de exploração e manutenção normal do aeroporto de S. Tomé



Portaria n.º 20812

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da parte final do artigo 2.º do Decreto n.º 45745, de 1 de Junho de 1964, que as despesas de exploração e manutenção normal do aeroporto de S. Tomé, para o ano de 1965, sejam suportadas pelas províncias de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique, na seguinte proporção:

S. Tomé e Príncipe ... 600000$00

Angola ... 1700000$00

Moçambique ... 1700000$00

... 4000000$00

Ministério do Ultramar, 21 de Setembro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique. - Peixoto Correia.