Portaria n.º 208/93

Tipo
Portaria
Data
19/02/1993
Diploma n.º
208/93
Diário da República
N.º 42, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova a lista de vegetais e produtos vegetais isentos de controlo e de apresentação de certificado fitossanitário



Portaria n.º 208/93

de 19 de Fevereiro

O Decreto-Lei n.º 233/92, de 22 de Outubro, veio proceder à adaptação ao Acordo de Schengen do Decreto-Lei n.º 348/88, de 30 de Setembro, que regula as medidas de protecção fitossanitária.

Importa, agora, fixar a lista de vegetais e produtos vegetais cuja circulação no interior dos Estados signatários ou aderentes do Acordo de Schengen se processa sem a obrigatoriedade de controlos e apresentação de certificados fitossanitários.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 34.º-B do Decreto-Lei n.º 348/88, de 30 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 233/92, de 22 de Outubro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que seja aprovada a lista de vegetais e produtos vegetais isentos de controlo e de apresentação de certificado fitossanitário a que se refere o n.º 1 do artigo 34.º-B do Decreto-Lei n.º 348/88, de 30 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 233/92, de 22 de Outubro, em anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 12 de Janeiro de 1993.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexo a que se refere a Portaria n.º 208/93

Vegetais e produtos vegetais isentos de controlo e da apresentação de certificado fitossanitário

(ver documento original)