Portaria n.º 208/92

Tipo
Portaria
Data
19/03/1992
Diploma n.º
208/92
Diário da República
N.º 66, Série I
Emitentes
Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera os planos de estudo dos cursos de técnico de serviços comerciais/comércio externo e de técnico de comunicação - marketing, relações públicas e publicidade a funcionar na Escola Profissional de Comércio Internacional



Portaria n.º 208/92

de 19 de Março

A Portaria n.º 924/90, de 1 de Outubro, cria os cursos de técnicos de serviços comerciais/comércio externo de comunicação - marketing, relações públicas e publicidade e de informática/gestão a funcionar na Escola Profissional de Comércio Internacional e aprova os respectivos planos de estudo.

Verifica-se, entretanto, a necessidade de alterar os planos de estudo referentes aos cursos de técnicos de serviços comerciais/comércio externo e de comunicação - marketing, relações públicas e publicidade.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º Os planos de estudo dos cursos de técnico de serviços comerciais/comércio externo e de técnico de comunicação - marketing, relações públicas e publicidade, aprovados e reconhecidos pela Portaria n.º 924/90, de 1 de Outubro, são alterados de acordo com os mapas anexos à presente portaria.

2.º A alteração aos planos de estudo prevista no número anterior produz efeitos a partir da data da entrada em vigor da Portaria n.º 924/90, de 1 de Outubro.

Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 25 de Fevereiro de 1992.

O Ministro da Educação, Diamantino Freitas Gomes Durão. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

(ver documento original)