Portaria n.º 208/2014

Tipo
Portaria
Data
10/10/2014
Diploma n.º
208/2014
Diário da República
N.º 196, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o modelo oficial da declaração da contribuição extraordinária sobre o setor energético (declaração modelo 27), bem como as respetivas instruções de preenchimento



Portaria n.º 208/2014

de 10 de outubro

A Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2014, criou no seu artigo 228.º, a contribuição extraordinária sobre o setor energético, com o objetivo de financiar mecanismos que promovam a sustentabilidade sistémica do setor energético e de contribuir para a redução da dívida tarifária do Sistema Elétrico Nacional (SEN), designadamente, através da minimização dos encargos decorrentes de custos de interesse económico geral (CIEG), indo de encontro aos princípios de apoio e proteção do consumidor de eletricidade decorrentes do Terceiro Pacote da Energia da União Europeia consubstanciado nas Diretivas n.º 2009/72/CE e 2009/73/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009.

A presente portaria dá cumprimento ao n.º 1 do artigo 7.º do regime da contribuição extraordinária sobre o setor energético, aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, que manda aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças o modelo oficial da declaração daquela contribuição, a ser enviada pelo sujeito passivo por transmissão eletrónica de dados.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do regime da contribuição extraordinária sobre o setor energético, aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovado o modelo oficial da declaração da contribuição extraordinária sobre o setor energético (declaração modelo 27), bem como as respetivas instruções de preenchimento, constantes do anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Documentação

O contribuinte deve dispor de informação e documentação que demonstre os valores inscritos na declaração modelo 27, que deverá integrar o processo de documentação de fiscal, nos termos do artigo 130.º do Código do IRC.

Artigo 3.º

Prazo de entrega

O prazo de entrega do presente modelo, previsto no n.º 1 do artigo 7.º do regime da contribuição extraordinária sobre o setor energético, aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, é prorrogado até 15 de novembro de 2014.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 6 de outubro de 2014.

(ver documento original)