Portaria n.º 20793

Tipo
Portaria
Data
09/09/1964
Diploma n.º
20793
Diário da República
N.º 212, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos do Instituto de Medicina Tropical e da Agência-Geral do Ultramar e abre um crédito para ser adicionado à tabela de despesa do orçamento privativo deste último organismo



Portaria n.º 20793

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, o seguinte:

1.º Reforçar com a importância de 184218$90 a verba do capítulo II, artigo 8.º, n.º 1) «Pagamento de serviços - Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem, limpeza e outras despesas», da tabela de despesa do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.

2.º Reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano:

CAPÍTULO ÚNICO

Pagamento de serviços:

Artigo 9.º, n.º 2), alínea e) «Diversos serviços - Propaganda - Outros serviços de propaganda que forem determinados pelo Ministro» ... 500000$00

Diversos encargos:

Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 70000$00

... 570000$00

tomando como contrapartida o saldo do ano económico findo.

3.º Abrir um crédito especial da importância de 6000$00, a adicionar à tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano, sob a seguinte designação:

Despesas de conservação e aproveitamento do material:

De imóveis:

Conservação e reparação dos ascensores.

tomando como contrapartida o saldo do ano económico findo.

Ministério do Ultramar, 9 de Setembro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.