Portaria n.º 20788

Tipo
Portaria
Data
08/09/1964
Diploma n.º
20788
Diário da República
N.º 211, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda inscrever uma verba na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província da Guiné



Portaria n.º 20788

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever com a quantia que se indica a seguinte verba na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província da Guiné:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 14.º, n.º 1) «Despesas de anos económicos findos - Despesas de anos económicos findos» ... 28700$00

tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Pessoal militar permanente e não permanente da Força Aérea

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 28700$00

Presidência do Conselho, 8 de Setembro de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Peixoto Correia.