Portaria n.º 20784

Tipo
Portaria
Data
03/09/1964
Diploma n.º
20784
Diário da República
N.º 207, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga por mais seis meses a competência conferida aos órgãos legislativos da província de Angola pelo corpo do artigo 2.º do Decreto n.º 45288 (nova pauta de importação)



Portaria n.º 20784

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, prorrogar por mais seis meses, ao abrigo do disposto no § único do artigo 2.º do Decreto n.º 45288, de 2 de Outubro de 1963, a competência conferida aos órgãos legislativos da província de Angola pelo corpo do mesmo artigo.

Ministério do Ultramar, 3 de Setembro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.