Portaria n.º 20777

Tipo
Portaria
Data
26/08/1964
Diploma n.º
20777
Diário da República
N.º 200, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda abonar à Legação de Portugal em Banguecoque, com efeitos a partir de 1 de Agosto corrente, uma quantia, a fim de ocorrer a despesas com o custeio de casas que são propriedade do Estado - Altera a Portaria n.º 20288



Portaria n.º 20777

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Legação de Portugal em Banguecoque, com efeitos a partir de 1 do corrente, pela verba do n.º 2) do artigo 30.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, a quantia de 2150$00, a fim de ocorrer a despesas com o custeio de casas que são propriedade do Estado, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria n.º 20288, de 2 de Janeiro de 1964, na parte respeitante àquela missão diplomática.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 26 de Agosto de 1964. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).