Portaria n.º 20775

Tipo
Portaria
Data
26/08/1964
Diploma n.º
20775
Diário da República
N.º 200, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - Repartição Central
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria novos cartões especiais de identidade para uso dos magistrados e do restante pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos



Portaria n.º 20775

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças:

1.º Criar, conforme modelos anexos a esta portaria, novos cartões especiais de identidade, um para uso dos magistrados da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e outro para os restantes funcionários da mesma Direcção-Geral, com as discriminações dos direitos e privilégios que a lei lhes reconhece.

2.º Que os cartões sejam passados pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, autenticados com a assinatura do director-geral, sob o selo branco da respectiva Direcção-Geral, que será também aposto sobre o canto inferior esquerdo da fotografia.

3.º Que os cartões sejam substituídos todas as vezes que se verifiquem promoções ou qualquer outra alteração na situação dos respectivos titulares e recolhidos pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos quando os seus detentores deixarem de exercer a função em virtude da qual os mesmos lhes tenham sido concedidos.

Ministério das Finanças, 26 de Agosto de 1964. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.

(ver documento original)

Nota: - Os cartões serão brancos com as dimensões de 10,5 mm x 74 mm e terão em diagonal, verde e encarnada, uma faixa, impressa a partir do canto superior esquerdo. No centro será colocada a fotografia do funcionário.

Ministério das Finanças, 26 de Agosto de 1964. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.