Portaria n.º 20767

Tipo
Portaria
Data
24/08/1964
Diploma n.º
20767
Diário da República
N.º 198, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda abonar à Embaixada de Portugal em Paris, com efeitos a partir de 1 de Julho findo, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada - Altera a Portaria n.º 20286



Portaria n.º 20767

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Paris, com efeitos a partir de 1 de Julho findo, pela verba do n.º 4) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários do pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria n.º 20286, de 2 de Janeiro de 1964, na parte respeitante àquela missão diplomática:

... Francos franceses

Encarregado do arquivo ... 1450,00

Secretária-arquivista ... 1400,00

Estenógrafo ... 790, 00

Motorista ... 750,00

Porteiro ... 700,00

Contínuo ... 700,00

Contínuo ... 700,00

Contínuo ... 700,00

Empregada ... 320,00

Telefonista ... 210,00

... 7720,00

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 24 de Agosto de 1964. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).