Portaria n.º 20765

Tipo
Portaria
Data
22/08/1964
Diploma n.º
20765
Diário da República
N.º 197, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o Governo da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe abra créditos destinados a reforçar várias verbas inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na referida província, consignadas à execução de objectivos previstos no II Plano de Fomento



Portaria n.º 20765

Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de S. Tomé e Príncipe no sentido de ser utilizada parte dos saldos de dotações de objectivos inscritos no programa de financiamento do II Plano de Fomento de 1963 no reforço de dotações de objectivos incluídos no programa do ano em curso;

Atendendo a que, de entre esses objectivos, se destacam como mais carecidos de recursos financeiros a execução do plano rodoviário e o porto de Santo António do Príncipe;

Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, em sessão de 23 de Junho último:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de, 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de S. Tomé e Príncipe abra os seguintes créditos especiais:

1) Um de 1501311$75, tomando como contrapartida o imposto das sobrevalorizações, destinado a reforçar as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor com estas quantias:

Capítulo 12.º, artigo 306.º «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1964»:

3) «Comunicações e transportes»:

a) «Execução do plano rodoviário» ... 1350000$00

b) «Portos»:

II) «Porto de Santo António do Príncipe ... 151311$75

... 1501311$75

2) Um de 2443134$70, tomando como contrapartida igual importância a sair do empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei n.º 43519, de 28 de Fevereiro de 1961, destinado a reforçar com as quantias que se indicam estas verbas da mesma tabela de despesa:

Capítulo 12.º, artigo 306.º «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1964»:

2) «Aproveitamento de recursos»:

a) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:

II) «Fomento agro-pecuário» ... 43134$70

3) «Comunicações e transportes»:

a) «Execução do plano rodoviário» ... 2400000$00

... 2443134$70

3) Um de 148688$25, tomando como contrapartida disponibilidades do empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei n.º 39648, de 12 de Maio de 1954, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 306.º, n.º 3), alínea b) «II Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1964 - Comunicações e transportes - Portos - Porto de Santo António do Príncipe», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 22 de Agosto de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - M. de Oliveira.