Portaria n.º 20762

Tipo
Portaria
Data
22/08/1964
Diploma n.º
20762
Diário da República
N.º 197, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Mandam abonar aos consulados de Portugal junto de diversos países, a partir de 1 de Julho findo, diversas quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas mesmas missões consulares - Alteram a Portaria n.º 20307



Portaria n.º 20762

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de Portugal no Havre, com efeitos a partir de 1 de Julho findo, pela verba do n.º 3) do artigo 36.º, capitulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria n.º 20307, de 9 de Janeiro de 1964, na parte respeitante àquele posto consular:

... Francos franceses

Chanceler ... 600,00

Contínuo ... 350,00

... 950,00

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 22 de Agosto de 1964. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).