Sumário
Mandam abonar aos consulados de Portugal junto de diversos países, a partir de 1 de Julho findo, diversas quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas mesmas missões consulares - Alteram a Portaria n.º 20307
Portaria n.º 20758
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado-Geral de Portugal em Joanesburgo, com efeitos a partir de 1 de Julho findo, pela verba do n.º 3) do artigo 36.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria n.º 20307, de 9 de Janeiro de 1964, na parte respeitante àquele posto consular:
... Rands
Vice-cônsul ... 150,00
Dactilógrafo ... 120,00
Dactilógrafo ... 120,00
Dactilógrafo ... 110,00
Escriturário ... 100,00
Empregado ... 94,00
Empregado ... 94,00
Contínuo ... 42,00
... 830,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 22 de Agosto de 1964. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).