Portaria n.º 20758

Tipo
Portaria
Data
22/08/1964
Diploma n.º
20758
Diário da República
N.º 197, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Mandam abonar aos consulados de Portugal junto de diversos países, a partir de 1 de Julho findo, diversas quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas mesmas missões consulares - Alteram a Portaria n.º 20307



Portaria n.º 20758

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado-Geral de Portugal em Joanesburgo, com efeitos a partir de 1 de Julho findo, pela verba do n.º 3) do artigo 36.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria n.º 20307, de 9 de Janeiro de 1964, na parte respeitante àquele posto consular:

... Rands

Vice-cônsul ... 150,00

Dactilógrafo ... 120,00

Dactilógrafo ... 120,00

Dactilógrafo ... 110,00

Escriturário ... 100,00

Empregado ... 94,00

Empregado ... 94,00

Contínuo ... 42,00

... 830,00

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 22 de Agosto de 1964. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).