Tipo
Portaria
Data
18/08/1964
Diploma n.º
20736
Diário da República
N.º 193, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Aumenta ao efectivo dos navios da Armada as lanchas de desembarque LDM 401 e LDM 402
Portaria n.º 20736
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo dos navios da Armada as lanchas de desembarque LDM 401 e LDM 402.
Ministério da Marinha, 18 de Agosto de 1964. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.