Portaria n.º 20736

Tipo
Portaria
Data
18/08/1964
Diploma n.º
20736
Diário da República
N.º 193, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta ao efectivo dos navios da Armada as lanchas de desembarque LDM 401 e LDM 402



Portaria n.º 20736

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo dos navios da Armada as lanchas de desembarque LDM 401 e LDM 402.

Ministério da Marinha, 18 de Agosto de 1964. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.