Portaria n.º 20721

Tipo
Portaria
Data
08/08/1964
Diploma n.º
20721
Diário da República
N.º 186, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que os governadores-gerais das províncias ultra marinas de Angola e Moçambique abram créditos para inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária dos respectivos orçamentos gerais



Portaria n.º 20721

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que os governadores-gerais de Angola e Moçambique abram, com contrapartida no saldo das contas de exercícios findos, os créditos especiais que se indicam:

1) Angola ... 2750000$00

2) Moçambique ... 2750000$00

a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária dos respectivos orçamentos gerais em vigor, sob a rubrica:

Outras despesas extraordinárias:

Despesas imprevistas - Despesas especiais de propaganda.

Ministério do Ultramar, 8 de Agosto de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.