Portaria n.º 20719

Tipo
Portaria
Data
08/08/1964
Diploma n.º
20719
Diário da República
N.º 186, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga por mais dois anos a validade do regime de drau baque estabelecido pelo Decreto n.º 44403 para wire bars de cobre, destinados ao fabrico de barras, cabos, fios, perfis, tubos e varões, de cobre



Portaria n.º 20719

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 3.º da Reforma Aduaneira, alterado pelo Decreto n.º 45165, de 29 de Julho de 1963, prorrogar por mais dois anos a validade do regime de draubaque estabelecido pelo Decreto n.º 44403, de 16 de Junho de 1963, para wire bars de cobre, destinados ao fabrico de barras, cabos, fios, perfis, tubos e varões, de cobre.

Ministério das Finanças, 8 de Agosto de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.