Portaria n.º 20706

Tipo
Portaria
Data
30/07/1964
Diploma n.º
20706
Diário da República
N.º 178, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações - Direcção dos Serviços de Transportes Terrestres
Vigência
Em vigor

Sumário

Substitui o quadro a que se refere o n.º 2.º da Portaria n.º 20384 (brigadas de estudo e construção de estradas e pontes da província de Moçambique)



Portaria n.º 20706

Tendo-se reconhecido a necessidade de modificar a composição do quadro do pessoal das brigadas de estudo e construção de estradas e pontes da província de Moçambique criado pela Portaria n.º 20387;

Ouvida a província ultramarina de Moçambique:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

Artigo único. O quadro a que se refere o n.º 2.º da Portaria n.º 20387, de 22 de Fevereiro de 1964, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria.

Ministério do Ultramar, 30 de Julho de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - M. de Oliveira.

Quadro anexo à Portaria n.º 20706

(ver documento original)

Ministério do Ultramar, 30 de Julho de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.