Portaria n.º 20704

Tipo
Portaria
Data
29/07/1964
Diploma n.º
20704
Diário da República
N.º 177, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita na alínea b) do n.º 1) do artigo 6.º, capítulo II, da tabela de despesa do orçamento privativo em vigor do Conselho Ultramarino



Portaria n.º 20704

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 6200$00 destinado a reforçar a verba do capítulo II, artigo 6.º, n.º 1), alínea b) «Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Mobiliário», da tabela de despesa do orçamento privativo em vigor do Conselho Ultramarino, tomando como contrapartida igual importância da verba do capítulo I, artigo 1.º, n.º 1) «Pagamento de serviços - Despesas de comunicações - Transportes aos onze vogais eleitos pelos conselhos legislativos das províncias ultramarinas», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 29 de Julho de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.