Portaria n.º 207/96

Tipo
Portaria
Data
11/06/1996
Diploma n.º
207/96
Diário da República
N.º 134, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o modelo de pedido de regularização extraordinária previsto no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 17/96, de 24 de Maio (estabelece um processo de regularização extraordinária da situação dos imigrantes clandestinos)



Portaria n.º 207/96

de 11 de Junho

Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 17/96, de 24 de Maio, o pedido de regularização extraordinária deve ser formulado em impresso de modelo oficial, aprovado por portaria do Ministro da Administração Interna.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, que seja aprovado o modelo de pedido de regularização extraordinária previsto no n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 17/96, de 24 de Maio, em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 28 de Maio de 1996.

O Ministro da Administração Interna, Alberto Bernardes Costa.

(ver documento original)