Portaria n.º 207/81

Tipo
Portaria
Data
24/02/1981
Diploma n.º
207/81
Diário da República
N.º 46, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa as remunerações do pessoal contratado ao abrigo do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 575/80, de 31 de Dezembro (censos)



Portaria n.º 207/81

de 24 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, ao abrigo do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 575/80, de 31 de Dezembro, o seguinte:

1.º São fixadas as seguintes remunerações do pessoal contratado ao abrigo do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 575/80, de 31 de Dezembro:

a) Delegado nas ilhas (regiões autónomas):

Retribuição total - 100000$00;

Ajudas de custo diárias nas deslocações entre as ilhas - 800$00;

Pagamento de transporte entre as ilhas;

b) Delegado no município:

Retribuição total - 80000$00;

Subsídio de frequência completa do curso - 4000$00;

Subsídio de transporte - 10000$00;

c) Coordenador na freguesia:

Retribuição - 1$00 por pessoa recenseada, não podendo o montante global recebido ser inferior a 2500$00 nem superior a 15000$00;

Subsídio de frequência completa do curso - 500$00;

d) Subcoordenador na freguesia (para freguesias com mais de 10000 habitantes):

Retribuição total - 10000$00;

Subsídio de frequência completa do curso - 500$00;

e) Agente recenseador:

Retribuição:

i) Em aglomerados com 5000 e mais habitantes:

Por questionário individual - 7$00;

Por questionário de alojamento - 5$00;

Por questionário de edifício - 4$00;

Por questionário de família - 5$00;

Por cada pessoa inscrita no questionário colectivo - 1$00;

Subsídio de frequência completa do curso - 500$00;

Subsídio de transportes - 750$00;

ii) Em aglomerados com menos de 5000 habitantes:

Por questionário individual - 8$00;

Por questionário de alojamento - 6$00;

Por questionário de edifício - 5$00;

Por questionário de família - 6$00;

Por cada pessoa inscrita no questionário - 1$00;

Subsídio de frequência completa do curso - 500$00;

Subsídio de transportes - 750$00;

iii) Ilhas Graciosa, S. Jorge e Terceira:

Por questionário complementar de edifício - 2$50.

2.º O subsídio de frequência do curso previsto na alínea b) do n.º 1 da presente portaria não se aplica aos delegados nos municípios da Região Autónoma dos Açores que para efeitos de frequência do curso se desloquem da ilha da sua residência, o qual é substituído pelas seguintes remunerações:

Ajudas de custo diárias pela frequência completa do curso - 800$00.

Pagamento dos transportes entre as ilhas.

3.º Para determinação do montante das ajudas de custo a que se referem os números anteriores serão contados os dias desde a data do transporte imediatamente anterior ao dia de início do curso até ao dia do transporte imediatamente seguinte à data final do curso, ambos inclusive.

4.º O montante da retribuição fixada nas alíneas a) e b) do n.º 1 da presente portaria para os delegados nas ilhas e delegados nos municípios será distribuída em quatro prestações de igual valor, nos montantes de 25000$00 e 20000$00, respectivamente, sendo pagas a primeira trinta dias após o dia de início dos trabalhos, a segunda e a terceira com iguais intervalos de trinta dias e a última após a conclusão efectiva dos trabalhos.

5.º Ao pessoal contratado ao abrigo do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 575/80, de 31 de Dezembro, é atribuída a categoria de técnico auxiliar de 2.ª classe, com o vencimento correspondente à letra M da tabela de vencimentos da função pública.

Ministério das Finanças e do Plano, 4 de Fevereiro de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António Morais Leitão.