Portaria n.º 207/76

Tipo
Portaria
Data
07/04/1976
Diploma n.º
207/76
Diário da República
N.º 83, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Empresa Pública das Águas de Lisboa (EPAL) a consignar as suas receitas de venda de água, a favor do Banco de Fomento Nacional, como garantia de pagamento do capital e dos juros do empréstimo de 50000000$00



Portaria n.º 207/76

de 7 de Abril

Em aditamento à Portaria n.º 76/76, de 12 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 553-A/74, de 30 de Outubro, autorizar a Empresa Pública das Águas de Lisboa (EPAL) a consignar as suas receitas de venda de água, a favor do Banco de Fomento Nacional, como garantia de pagamento do capital e dos juros do empréstimo de 50000000$00, já autorizado pela Portaria n.º 76/76.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, 27 de Março de 1976. - Pelo Ministro das Finanças, António Francisco Barroso de Sousa Gomes, Secretário de Estado dos Investimentos Públicos. - O Ministro das Obras Públicas, Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.