Portaria n.º 207/2004

Tipo
Portaria
Data
03/03/2004
Diploma n.º
207/2004
Diário da República
N.º 53, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Quinta do Ventozelo - Sociedade Agrícola e Comercial, S. A., a zona de caça turística de Ventozelo (processo n.º 3579-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ervedosa do Douro, município de São João da Pesqueira



Portaria n.º 207/2004

de 3 de Março

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de São João da Pesqueira:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável por igual período, à Quinta do Ventozelo - Sociedade Agrícola e Comercial, S. A., com o número de pessoa colectiva 503716138 e sede em Ervedosa do Douro, 5130 São João da Pesqueira, a zona de caça turística de Ventozelo (processo n.º 3579-DGF), englobando os prédios rústicos sitos na freguesia de Ervedosa do Douro, município de São João da Pesqueira, com a área de 452 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à execução da obra do projecto do pavilhão de caça, no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto do referido pavilhão de caça, e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto nas alíneas c) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro.

5.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Março de 2004.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 2 de Fevereiro de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 23 de Janeiro de 2004.

(ver planta no documento original)