Portaria n.º 20692

Tipo
Portaria
Data
20/07/1964
Diploma n.º
20692
Diário da República
N.º 169, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a tomar determinadas medidas para fazer face à execução das obras complementares no hospital de Macuti, da cidade da Beira



Portaria n.º 20692

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Moçambique a tomar estas medidas:

1) Contratar a execução de obras suplementares no hospital de Macuti, da cidade da Beira, pela quantia de 5000000$00, com este escalonamento:

1964 ... 1000000$00

1965 ... 4000000$00

... 5000000$00

2) Fazer face ao encargo indicado para este ano no número anterior por conta da verba destinada na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor a «II Plano de Fomento - Instrução e saúde - Construção e equipamento de instalações hospitalares e congéneres».

3) Suportar por conta da verba própria a inscrever no correspondente orçamento geral a despesa prevista para 1965.

Ministério do Ultramar, 20 de Julho de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Mário de Oliveira.