Portaria n.º 20689

Tipo
Portaria
Data
17/07/1964
Diploma n.º
20689
Diário da República
N.º 167, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna aplicáveis aos concursos para professores catedráticos e extraordinários do Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina, em tudo o que se coadune com o regime especial desses concursos, as disposições regulamentares em vigor para as Faculdades de Direito



Portaria n.º 20689

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, nos termos do artigo 24.º do Decreto n.º 43957, de 9 de Outubro de 1961, o seguinte:

1.º São aplicáveis aos concursos para professores catedráticos e extraordinários do Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina, em tudo o que se coadune com o regime especial desses concursos, as disposições regulamentares em vigor para as Faculdades de Direito.

2.º A apreciação e a discussão do curriculum vitae do candidato serão feitas durante o espaço mínimo de uma hora e máximo de hora e meia.

Ministério da Educação Nacional, 17 de Julho de 1964. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.