Portaria n.º 20686

Tipo
Portaria
Data
15/07/1964
Diploma n.º
20686
Diário da República
N.º 165, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir do dia 16 de Julho de 1964, para o transporte de tropa, e material de guerra, o navio Benguela, da Companhia Colonial de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos



Portaria n.º 20686

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Benguela, da Companhia Colonial de Navegação, é afretado, a partir do dia 16 de Julho de 1964, pelo Ministério do Exército, para transporte de tropas e material de guerra.

Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira, só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.

Ministério da Marinha, 15 de Julho de 1964. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.