Portaria n.º 20668

Tipo
Portaria
Data
08/07/1964
Diploma n.º
20668
Diário da República
N.º 159, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda entrar em vigor na província ultramarina de Cabo Verde o Decreto n.º 45575, que promulga a orgânica dos serviços provinciais de obras públicas e transportes do ultramar



Portaria n.º 20668

Considerando que o Governo da província de Cabo-Verde indicou que a província tem disponibilidades financeiras para fazer face aos encargos resultantes da execução do Decreto n.º 45575, de 26 de Fevereiro de 1964;

Tendo em vista o que foi proposto pela Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 108.º do Decreto n.º 45575, de 26 de Fevereiro de 1964, entrar em vigor, na província, de Cabo Verde, o mencionado diploma, a partir da publicação da presente portaria no Boletim Oficial da mesma província.

Ministério do Ultramar, 8 de Julho de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Peixoto Correia.