Portaria n.º 20665

Tipo
Portaria
Data
08/07/1964
Diploma n.º
20665
Diário da República
N.º 159, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça duas verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde



Portaria n.º 20665

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 2) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil contratado» ... 8400$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 12.º «Despesas de anos económicos findos» ... 2200$00

... 10600$00

tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesas:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas as pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 10600$00

Presidência do Conselho, 8 de Julho de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Peixoto Correia.