Portaria n.º 20664

Tipo
Portaria
Data
07/07/1964
Diploma n.º
20664
Diário da República
N.º 158, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz rectificações na Portaria n.º 20452, que concede a um cidadão uma licença de exclusivo de pesquisas parra todos os minério, com excepção de diamantes e fosfatos, em determinada área da província ultramarina de Angola



Portaria n.º 20664

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto de 9 de Dezembro de 1909, que sejam introduzidas as seguintes rectificações, na Portaria n.º 20482, de 31 de Março de 1964:

a) A licença de exclusivo de pesquisas concedida a José Pereira Chaves Júnior numa área da província de Angola, cujos limites, termos e condições são os definidos na referida Portaria n.º 204182, abrange todos os minérios, com excepção de diamantes, fosfatos e carbonetos de hidrogénio sólidos, líquidos e gasosos, incluindo petróleos, nafta, ozoquerite, gases naturais e asfalto, e ainda enxofre, hélio, anidrido carbórico substâncias salinas.

b) É eliminada a alínea a) do n.º 1.º da mencionada Portaria n.º 20482.

Ministério do Ultramar, 7 de Julho de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.