Portaria n.º 20663

Tipo
Portaria
Data
07/07/1964
Diploma n.º
20663
Diário da República
N.º 158, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Considera em vigor na província ultramarina de Timor, a partir da data constante da declaração mandada publicar no Boletim Oficial pelo Governo da mesma província, o Decreto n.º 45575, que promulga a orgânica dos serviços provinciais de obras públicas e transportes do ultramar



Portaria n.º 20663

Considerando que o Governo da província de Timor determinou a entrada em vigor, em 1 de Junho do ano em curso, do Decreto n.º 45575, de 26 de Fevereiro do mesmo ano, admitindo assim a existência de disponibilidades financeiras para suportar o aumento de despesa resultante da execução daquele diploma;

Tendo em vista o que foi proposto pela Direcção-Geral do Obras Públicas e Comunicações:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 108.º do Decreto n.º 45575, de 26 de Fevereiro de 1964, considerar em vigor na província de Timor este diploma a partir da data constante da declaração mandada publicar no Boletim Oficial pelo Governo da mesma província.

Ministério do Ultramar, 7 de Julho de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Peixoto Correia.