Portaria n.º 20662

Tipo
Portaria
Data
07/07/1964
Diploma n.º
20662
Diário da República
N.º 158, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 2 de Julho de 1964, para o transporte de tropas e material de guerra, o navio Lima, da Empresa Insulana de Navegação, com direita ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos



Portaria n.º 20662

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Lima, da Empresa Insulana de Navegação, é afretado a partir do dia 2 de Julho de 1964, pelo Ministério do Exército, para transporte de tropas e material de guerra.

Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.

Ministério da Marinha, 7 de Julho de 1964. - O Ministro da Marinha. - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.